Em todo o consórcio, sempre existe um grupo de pessoas que deseja adquirir um determinado produto, denominado bem, mas que não possuem naquele momento o valor necessário para comprá-lo, ou preferem adquirir de forma programada ou ainda veem neste sistema uma interessante alternativa de investimento. Isto significa que os próprios participantes financiam a aquisição do bem escolhido, pois cada participante paga mensalmente o valor relativo a um percentual do bem. No sistema de consórcio, a contribuição de todos gera o benefício de cada um.
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; no atual município de residência. É preciso ainda comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 (três) anos.
Não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.
O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do crédito, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação.
O imóvel deve localizar-se no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal; ou em município limítrofe ao município da ocupação principal; ou em município integrante da mesma região metropolitana da qual faça parte o município da ocupação principal. Caso o imóvel não se localize em um dos municípios definidos nos itens acima, deve localizar-se no município onde o trabalhador comprove residir há mais de um ano.
Na matrícula do imóvel não deve existir registro que resulte em impedimento à sua comercialização
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 3 anos.
É permitida a utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município da ocupação principal de um deles, observadas as condições do regime de casamento.
É admitida aquisição de imóvel residencial concluído por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que o imóvel se destine à residência de todos os adquirentes que fizerem uso da FGTS.
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