FGTS + Consórcio - Consórcio Nacional Recon

FGTS + Consórcio

Em todo o consórcio, sempre existe um grupo de pessoas que deseja adquirir um determinado produto, denominado bem, mas que não possuem naquele momento o valor necessário para comprá-lo, ou preferem adquirir de forma programada ou ainda veem neste sistema uma interessante alternativa de investimento. Isto significa que os próprios participantes financiam a aquisição do bem escolhido, pois cada participante paga mensalmente o valor relativo a um percentual do bem. No sistema de consórcio, a contribuição de todos gera o benefício de cada um.

  • Aquisição de imóvel residencial urbano concluído para moradia do trabalhador;
  • Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
  • Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".

Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município o­nde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; no atual município de residência. É preciso ainda comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 (três) anos.

CONDIÇÕES BÁSICAS DO TITULAR DA CONTA VINCULADA DO FGTS:

Não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.

O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do crédito, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação.

O imóvel deve localizar-se no mesmo município o­nde o trabalhador exerça sua ocupação principal; ou em município limítrofe ao município da ocupação principal; ou em município integrante da mesma região metropolitana da qual faça parte o município da ocupação principal. Caso o imóvel não se localize em um dos municípios definidos nos itens acima, deve localizar-se no município o­nde o trabalhador comprove residir há mais de um ano.

Na matrícula do imóvel não deve existir registro que resulte em impedimento à sua comercialização

Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 3 anos.

É permitida a utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município da ocupação principal de um deles, observadas as condições do regime de casamento.

É admitida aquisição de imóvel residencial concluído por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que o imóvel se destine à residência de todos os adquirentes que fizerem uso da FGTS.

Como funciona o consórcio?

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1 . Você escolhe o plano e bem que deseja e efetua a compra direto conosco ou através de um de nossos representantes.
2 . Todo mês é realizada uma assembleia e você tem a chance de ser contemplado, seja através de lances ou sorteio.
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3 . Os contemplados podem adquirir o bem diretamente com o fornecedor de sua preferência, continuando a pagar normalmente suas parcelas até a quitação do plano.

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