O que é? - Consórcio Nacional Recon

O que é?

Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.

As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.

Principais informações

Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.

As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.

 

  • I- Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.
  • II-Produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
  • III-Bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
  • IV-Serviço de qualquer natureza.

O interessados pode aderir a um grupo de Consórcio de duas maneiras:

 

Neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

 

Grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando. Neste caso, a adesão envolve duas opções: cota vaga disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora. COTA DE TRANSFERÊNCIA (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora) - o interessado compra a cota diretamente do consorciado. Estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Como funciona o consórcio?

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1 . Você escolhe o plano e bem que deseja e efetua a compra direto conosco ou através de um de nossos representantes.
2 . Todo mês é realizada uma assembleia e você tem a chance de ser contemplado, seja através de lances ou sorteio.
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3 . Os contemplados podem adquirir o bem diretamente com o fornecedor de sua preferência, continuando a pagar normalmente suas parcelas até a quitação do plano.

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