Como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2019? - Consórcio Nacional Recon

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Como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2019?

Se você participa ou participou de um consórcio, também é necessário declará-lo ao Leão.

Assim como todos os seus outros bens declarados, é necessário esclarecer de onde veio o dinheiro utilizado no consórcio. É necessário, porém, declarar mesmo não tendo sido contemplado?

Sim. Na verdade, é necessário prestar contas nos dois casos, sendo contemplado ou não. Para cada situação, entretanto, existem formas diferentes de declarar a renda.

Consórcio não contemplado:
Para começar, é necessário declarar na ficha “Bens e direitos” a cota do consórcio, ou seja, o seu registro de participação.

Em seguida, é necessário informar todas as parcelas pagas durante o ano de 2018. Preste atenção: mesmo que o consórcio tenha sido adquirido antes de 2018, os valores das parcelas devem ser devidamente registrados.

No campo “Discriminação”, preencha com o nome e o CNPJ da administradora do consórcio. E, por fim, informe o tipo de bem, o número de parcelas pagas até então, bem como as que estão por vir.

Consórcio contemplado:
Todos os passos para declarar um consórcio contemplado são os mesmos de um não contemplado. A ficha a ser utilizada será “Bens e direitos”, e todos os dados informados, como parcelas e dados da administradora deverão ser incluídos em “Discriminação”.

A única diferença está na necessidade de informar o valor do lance, se ele foi realizado. Um lance em um consórcio acontece quando um participante oferece um valor adiantado de futuras parcelas durante uma assembleia.

Fonte: terra.com.br

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