Utilização do FGTS no consórcio de imóveis cresce significativamente em 2024

Última atualização 14/01/2025

O uso do FGTS como recurso no consórcio de imóveis tem se mostrado uma estratégia cada vez mais popular entre os trabalhadores brasileiros. Em 2024, esse movimento ganhou força com um aumento de 32,5% no volume de recursos movimentados no Sistema de Consórcios, conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal e pela assessoria econômica da ABAC.


De janeiro a junho deste ano, mais de R$ 124 milhões do FGTS foram aplicados por consorciados, superando os R$ 93,64 milhões do mesmo período em 2023. O número de trabalhadores que utilizaram o fundo também cresceu 9,9%, saltando de 1.624 no primeiro semestre de 2023 para 1.785 no mesmo período de 2024. Esse aumento reforça o papel estratégico do FGTS como aliado na conquista de imóveis, especialmente em tempos de juros elevados.

Segundo o assessor econômico da ABAC, Luiz Antonio Barbagallo, esse crescimento de 13,9% ao ano nos últimos cinco anos reflete a confiança do trabalhador no consórcio como uma alternativa sólida para objetivos de longo prazo. Ele destaca que o consorciado, mesmo com a possibilidade de sacar o FGTS para outros fins, tem optado por direcionar esses recursos para a aquisição de imóveis, buscando estabilidade e segurança financeira.

Formas de utilizar o FGTS no consórcio de imóveis

O FGTS pode ser utilizado de quatro formas no consórcio de imóveis: oferta de lance, complementação da carta de crédito, amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações. Cada uma dessas opções oferece ao consorciado mais flexibilidade e controle financeiro.

Oferta de lance: O consorciado pode usar até 100% do saldo do FGTS para ofertar um lance, aumentando suas chances de contemplação.

Complementação da carta de crédito: O FGTS pode ser utilizado para complementar o valor da carta de crédito e adquirir um imóvel de valor superior ao inicialmente previsto.

Amortização ou liquidação de saldo devedor: Após a contemplação e a aquisição do imóvel, o FGTS pode ser usado para abater parte do saldo devedor ou quitar a dívida por completo.

Pagamento de parte das prestações: É possível utilizar o FGTS para abater até 80% do valor das prestações do consórcio, em até 12 parcelas.

Crescimento do uso do FGTS para aquisição de imóveis prontos e em construção

No primeiro semestre de 2024, 44,3% dos consorciados que utilizaram o FGTS optaram pela aquisição de imóveis prontos, movimentando mais de R$ 83,1 milhões, um crescimento de 60,5% em relação ao ano anterior. A aquisição de imóveis em construção também cresceu, com R$ 7,61 milhões em recursos movimentados, um aumento de 12,6% em relação a 2023.

A amortização do saldo devedor foi escolhida por 42,2% dos consorciados, com mais de R$ 25,47 milhões utilizados nessa modalidade. Por fim, a liquidação do saldo devedor movimentou R$ 7,86 milhões, sendo a opção de 150 trabalhadores.

Regras e intervalos para o uso do FGTS no consórcio de imóveis

Para utilizar o FGTS no consórcio, o imóvel deve atender aos requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, como ser residencial urbano e destinado à moradia do trabalhador. Também é possível usá-lo para a compra de um terreno, desde que esteja associado à construção imediata de um imóvel.

Existem intervalos mínimos para o uso do FGTS em cada situação. Por exemplo, a amortização ou liquidação do saldo devedor só pode ser realizada com um intervalo de dois anos entre uma utilização e outra, enquanto o uso para pagamento de parte das prestações pode ser renovado após o término de um ciclo de 12 prestações.

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